Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações de leis posteriores, as seguintes alterações:
I - ficam criados 03 (três) empregos de "Auxiliar de Serviços Gerais" (feminino), referência "02", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
II - ficam criados 02 (dois) empregos de "Merendeira", referência "02", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
III- ficam criados 04 (quatro) empregos de "Agente de Fiscalização Urbana", referência " 04", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
IV- os salários-base dos empregos de "Lançador", "Secretário", "Tesoureiro" e "Contador", referência "13", constantes do Anexo III, do citado diploma legal, ficam fixados na referência "16";
V- o emprego de "Assistente de Serviços de Contabilidade", referência "12", constante do Anexo III, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Agente de Controle Fiscal, Previdenciário e do Patrimônio", ficando o respectivo salário-base fixado na referência "16".
Os valores das gratificações a que se referem as Portarias ns. 18-A, de 14.02.91; 382, de 08.12.92; 859, de 27.05.96; 1.578, de 02.05.02; 1.588, de 01.07.02 e 1.591, de 15.07.02, percebidas atualmente pelos titulares dos empregos a que se referem os itens IV e V, do artigo anterior, inclusive no que se refere à gratificação de "quebra-de-caixa", ficam absorvidos pelo aumento do valor dos respectivos salários-base dos citados empregos, que passaram das referência "12 e 13, respectivamente, para a referência "16", ficando esses atos automaticamente revogados, mas persistindo a obrigação da prestação dos serviços a que se referem em razão da aludida incorporação.
O disposto no art. 2º, n. IV, é extensivo aos servidores inativos aposentados nos empregos a que o mesmo se refere.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.